Rapto Internacional – Dados Estatísticos de Portugal
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Convenção da Haia de 1980), ratificada por Portugal a 12 de Setembro de 1990, prevê, no seu artigo 6.º, que cada Estado Contratante designará uma autoridade central encarregada de dar cumprimento às obrigações que lhe são impostas pela presente Convenção.
Em Portugal, a Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Neste âmbito, deve o Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC), como unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP, representar a mesma enquanto Autoridade Central Portuguesa em matéria de rapto parental e promoção e proteção de crianças e jovens.
Infelizmente, não dispomos de dados fiáveis sobre as decisões proferidas pelos tribunais portugueses em casos de rapto internacional de crianças, mas apenas de alguns dados divulgados pela Autoridade Central Portuguesa. E, na verdade, os processos poderão ser diretamente instaurados perante os tribunais portugueses, sem passar pela autoridade central, tal como prevê o art. 18.º da Convenção de Haia de 1980 e, em complemento e unidade, os arts. 22.º e 24.º do Regulamento (EU) 2019/1111, do Conselho, de 25 de junho de 2019.
Este último é aplicável às ações judiciais intentadas a partir de 1 de agosto de 2022, continuando o anterior Regulamento (CE) n.º 2201/2003 a ser aplicável às decisões proferidas em ações judiciais intentadas até dessa data.
No ano de 2020, foram iniciados perante a Autoridade Central Portuguesa 31 pedidos de retorno da criança a Portugal: 6 por parte do Brasil, 6 por parte de França, 5 por parte do Reino Unido, 3 por parte de Espanha, 2 por parte da Rússia e Polónia e 1 por parte da Suíça, Romania, Marrocos, Irlanda do Norte, Estónia, Austrália e Alemanha.
Nesse mesmo ano, foram feitos 41 pedidos de retorno para outros países perante a Autoridade Central Portuguesa: 9 para o Reino Unido, 7 para a França, 6 para o Brasil, 4 para a Alemanha, 3 para a Suíça, e 1 para a Suécia, Noruega, Luxemburgo, Itália, Islândia, Jersey, Países Baixos, Estados Unidos, Espanha, Eslovénia, Canada e Bélgica.
Já no ano de 2021, foram iniciados perante a Autoridade Central Portuguesa 40 pedidos de retorno da criança a Portugal: 8 por parte do Reino Unido, 6 por parte da França, 5 por parte do Brasil, 4 por parte do Luxemburgo, 2 por parte dos Estados Unidos, Colômbia, Suíça, Bélgica e Polónia e 1 por parte da Noruega, Ucrânia, Alemanha, Países Baixos, Espanha, Grécia e Malta.
Também em 2021, foram feitos 35 pedidos de retorno para outros países perante a Autoridade Central Portuguesa: 7 para o Brasil, 6 para o Reino Unido e França, três para a Alemanha, Bélgica e Suíça e 1 para Espanha, para os Estados Unidos, Irlanda, Luxemburgo, Moldávia, Polónia e Rússia.
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